| Objeto do Contrato |
Contratante/Contratado |
Prazo |
Valor (R$) |
Condições de
Rescisão
ou Término |
Influência do
Contrato (2) |
| Empréstimo |
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. ("AutoBan") (Mutuário) e Camargo Corrêa Transportes S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, Servix Engenharia S.A. e Via Engenharia S.A. (Mutuante) |
indeterminado |
26.000.000,00 |
Não há. |
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| Empréstimo |
AutoBan e Camargo Corrêa Transportes S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, Servix Engenharia S.A. e Via Engenharia S.A. |
indeterminado |
16.000.000,47 |
Não há. |
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| Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento e a otimização do Contrato de Concessão da Rodonorte. |
Concessionária de Rodovias Integradas S.A. ("Rodonorte") e CCR |
10 anos |
Quantias pagas mensalmente equivalentes à 0,5% da receita de pedágio da Rodonorte. |
Não há. |
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| Prestação de serviços técnicos, administrativos, jurídicos e financeiros específicos relacionados com o desenvolvimento e a otimização do Contrato de Concessão da Rodonorte |
Rodonorte e CCR |
10 anos |
Quantias pagas mensalmente equivalentes à 0,5% da receita de pedágio da Rodonorte |
Não há. |
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| Prestação de serviços técnicos, administrativos, jurídicos e financeiros específicos relacionados com o desenvolvimento e a otimização do Contrato de Concessão da Rodonorte |
Rodonorte e CCR . |
10 anos |
Quantias pagas mensalmente equivalentes à 0,5% da receita de pedágio da Rodonorte |
Não há. |
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| Contrato de Empreitada com o objetivo de desenvolver projetos de acordo com o contrato de concessão, assim como a execução de obras civis referentes à extensão das rodovias do sistema Anhanguera-Bandeirantes. |
AutoBAn e um consórcio formado por Camargo Corrêa Transportes S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, SVE Participações Ltda, Via Engenharia S/A, Servix Engenharia S.A, Construções e Comércio Camargo Correa S.A e Construtora Noberto Odebrecht S.A.. |
Não consta (anexo). Tem por base cronograma previsto no Edital. |
Aproximadamente 628,1 milhões |
Inexecução parcial ou total poderá acarretar rescisão contratual bem como dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial do consórcio, decretação de concordata ou falência da concessionária, rescisão do contrato de concessão e acordo entre as partes. |
Até setembro de 2001 foi pago aproximadamente R$ 604,2 milhões. |
| Contrato de Prestação de Serviços de execução de duas obras de artes especiais no km 164 do Prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, abrangendo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. |
AutoBan e Construções e Comércio Camargo Correa S/A |
182 dias |
14.403.260,00 |
Rescisão contratual por inadimplemento de qualquer obrigação contratual não sanada em 3 dias úteis após notificação; quebra de sigilo contratual; paralisação dos serviços, sem causa justificada, por um período superior a 3 dias; atraso no cumprimento do cronograma de obras, superior a 10 dias; no caso de transferência do contrato a terceiros sem prévia anuência da AutoBAn; extinção da concessão do Sistema Anhanguera-Bandeirantes e falência ou concordata de qualquer das partes. |
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| Contrato de operação, manutenção e conservação, visando desenvolver, serviços de recuperação, melhoria, conservação, manutenção, monitoramento e operação. |
Rodonorte e Coparques |
10 anos |
325.200.000,00 |
Rescisão contratual por atraso injustificado no início ou término das obras, descumprimento de obrigações contratuais, abandono de locais para execução dos trabalhos, falta de pagamento, liquidação ou dissolução, voluntária ou involuntária da concessionária, exceto na hipótese de fusões de empresas, mantidos os mesmos níveis de liquidez, término da concessão, ou mesmo rescisão do contrato de Concessão e na hipótese de caso fortuito ou força maior. |
Até setembro de 2001 foi pago aproximadamente R$ 42 milhões. |
| Contrato de construção civil para preparação e execução de obras civis relativas ao Contrato de Concessão da Rodonorte. |
Rodonorte e consórcio formado por Camargo Corrêa Transportes S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, SVE Participações Ltda, J. Malucelli Construtora de Obras Ltda, Construtora Purunã Ltda, Construtora Castilho S.A, Toniolo, Busnello S.A Túneis, Terraplanagens e Pavimentações e Brasília Guaíba Obras Públicas S.A. |
Até 03/12/2003. |
201.558.397,60 |
Contrato poderá ser rescindido em caso de inobservância de cláusula contratual, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial do consórcio, decretação de concordata ou falência da concessionária, rescisão do contrato de concessão e acordo entre as partes. |
Até setembro de 2001 foi pago aproximadamente R$ 48,7 milhões. |
| 4 Contratos de empreitada visando à recuperação da Rodovia Presidente Dutra e os respectivos acessos da BR116/RJ/SP. |
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. ("NovaDutra") e Andrade Gutierrez, Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia. |
Não consta |
63.377.233,66 cada um do 4 contratos. |
Deixar de cumprir cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. Iniciar e/ou manter a obra ou serviços com atraso injustificado. Paralisar a obra ou serviço, sem justa causa e prévio comunicado à NovaDutra. Decretação de falência. Falta de pagamento. |
Em 1999 foi pago aproximadamente R$ 79,7 milhões e em 2000 foi pago aproximadamente R$ 25 milhões.. |
| Contrato de operação, manutenção e conservação, visando desenvolver serviços de recuperação, melhoria, manutenção, conservação, monitoramento e operação na Rodovia Presidente Dutra. |
NovaDutra e Coper |
25 anos |
1.509.000.000,00 |
Rescisão contratual por atraso injustificado no início ou término das obras, descumprimento de obrigações contratuais, abandono de locais para execução dos trabalhos, falta de pagamento, liquidação ou dissolução, voluntária ou involuntária da concessionária, exceto na hipótese de fusões de empresas, mantidos os mesmos níveis de liquidez, término da concessão, ou mesmo rescisão do contrato de Concessão e na hipótese de caso fortuito ou força maior. |
Até setembro de 2001 foi pago aproximadamente R$ 398 milhões. |
| Contrato de prestação de serviços relacionado à construção de praças de pedágio. |
NovaDutra e Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia. |
indeterminado |
R$8.389.743,60 |
Inexecução parcial ou total poderá acarretar rescisão contratual. Resilição a qualquer momento mediante comunicação com antecedência de 15 dias da data de resilição pretendida. |
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