VARIG PARTIC EM TRANSPORTES AÉREOS S.A.

 Contratos da Companhia com partes relacionadas - Item 6.8.1 do regulamento (1)


Objeto do Contrato Contratante/Contratado Prazo Valor (R$) Condições de
Rescisão
ou Término
Influência do
Contrato (2)
Exploração conjunta das operações de ponte aérea Rio-São Paulo. RIO SUL Linhas Aéreas S.A. / VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense Indeterminado sem valor
Prestação de serviços. RIO SUL Linhas Aéreas S.A. / SATA Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Indeterminado 18.000.000,00 Antecedência de 60 dias
Prestação de serviços. Nordeste Linhas Aéreas S.A. / SATA Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Indeterminado 4.000.000,00 Antecedência de 60 dias
Prestação de serviços. ROTATUR Limitada / SATA Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Indeterminado 2.000.000,00 Antecedência de 60 dias
Prestação de serviços de manutenção RIO SUL Linhas Aéreas S.A. / VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense Indeterminado sem valor
Acordo de tarifas de hospedagem. RIO SUL Linhas Aéreas S.A. / Rede Tropical de Hotéis 12/2001 1.000.000,00
Acordo de tarifas de hospedagem. Nordeste Linhas Aéreas S.A. / Rede Tropical de Hotéis 12/2001 1.000.000,00
Fretamento dos porões de aeronaves. VARIG Logística S.A. / RIO SUL Linhas Aéreas S.A. Indeterminado 19.131.985,73 Antecedência de 90 dias
Fretamento dos porões de aeronaves. VARIG Logística S.A. / Nordeste Linhas Aéreas S.A. Indeterminado 4.799.167,17 Antecedência de 90 dias
Fretamento dos porões de aeronaves. VARIG Logística S.A. / ROTATUR Limitada 1 ano 1.144.074,00 Antecedência de 90 dias
Mútuo VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense / VARIG Participação em Transportes Aéreos S.A. 2 anos 12.787.835,00
Mútuo VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense / VARIG Participação em Transportes Aéreos S.A. 3 anos 10.000.000,00
Mútuo RIO SUL Linhas Aéreas S.A. / VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense 2 anos 30.000.000,00
Mútuo VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense / Nordeste Linhas Aéreas S.A. 2 anos 4.000.000,00
Mútuo VARIG Participações em Transportes Aéreos S.A. / FRB-Par Investimentos Ltda. 2 anos 1.000.000,00


(1) As companhias deverão informar, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a R$ 200.000,00 ou valor igual ou superior a 1% sobre o Patrimônio Líquido da Companhia, considerando-se aquele que for maior.

(2) Menção a eventual influência do contrato sobre a administração ou a condução dos negócios da Companhia, conforme o item 6.8.1 do regulamento de listagem.



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