SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ

 Contratos da Companhia com partes relacionadas - Item 6.8.1 do regulamento (1)


Objeto do Contrato Contratante/Contratado Prazo Valor (R$) Condições de
Rescisão
ou Término
Influência do
Contrato (2)
Empréstimo espelho (Paranasan) Sanepar/Governo do Estado do Paraná/JBIC 2023 269,9 milhões 269,9 milhões Inadimplência ou descumpri- mento de cláusula contratual Normais do contrato
Pagamento de empréstimo Sanepar/Governo do Estado do PR. 2002 179,5 milhões não há

Normais do contrato (inclui pagto. da dívida da Copel,
assumida pelo Governo do Estado PR.)

Fornecimento de água e coleta de esgoto Governo do Estado do PR/Sanepar Indeterminado 19,2 milhões p/ano(aproximadamente) Inadimplência Normais de mercado para prestação de serviços
Empréstimo espelho (BIRD/PROSAN) Sanepar/Governo do Estado do PR. 2007 87,5 milhões Inadimplência ou descumpri-mento de cláusula contratual Normais do contrato
Empréstimo Espelho (BIRD/PEDU) Sanepar/Governo do Estado do PR. 2009 69,5 milhões Inadimplência ou descumpri-mento de cláusula contratual Normais do contrato
Empréstimo Espelho (BID/Paraná Urbano) Sanepar/Governo do Estado do PR. 2006 57,9 milhões Inadimplência ou descumpri-mento de cláusula contratual Normais do contrato
Garantias de Empréstimos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal Sanepar/Governo do Estado do PR 2019 287,4 milhões Descumprimento de cláusula contratual Normais do contrato
Fornecimento de Energia Sanepar/Copel Indeterminado 4,5 milhões p/mês (aproximadamente) Inadimplência Normais de mercado para prestação de serviços
Execução de Obras Sanepar/OTV(subsidiária da Vivendi) 2002 9 milhões (saldo do contrato em 02/02, R$ 698 mil) Descumprimento de cláusula contratual Nenhuma


(1) As companhias deverão informar, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a R$ 200.000,00 ou valor igual ou superior a 1% sobre o Patrimônio Líquido da Companhia, considerando-se aquele que for maior.

(2) Menção a eventual influência do contrato sobre a administração ou a condução dos negócios da Companhia, conforme o item 6.8.1 do regulamento de listagem.



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