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![]() COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA Contratos da Companhia com partes relacionadas - Item 6.8.1 do regulamento (1)
(1) As companhias deverão informar, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a R$ 200.000,00 ou valor igual ou superior a 1% sobre o Patrimônio Líquido da Companhia, considerando-se aquele que for maior. (2) Menção a eventual influência do contrato sobre a administração ou a condução dos negócios da Companhia, conforme o item 6.8.1 do regulamento de listagem. |
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