COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA

 Contratos da Companhia com partes relacionadas - Item 6.8.1 do regulamento (1)


Objeto do Contrato Contratante/Contratado Prazo Valor (R$) Condições de
Rescisão
ou Término
Influência do
Contrato (2)
Cessão de Créditos CESP/CTEEP 02/12/02 56.500.000,00 Não existe Não há
Confissão de Dívida Secretaria da Fazenda ESP/CTEEP 01/08/06 90.842.825,78 Não existe Não há
Confissão de Dívida Secretaria da Fazenda ESP/CTEEP 01/07/12 53.964.301,57 Não existe Não há
Alienação Imóvel Secretaria da Fazenda ESP/CTEEP 01/07/12 12.242.945,00 Não existe Não há


(1) As companhias deverão informar, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a R$ 200.000,00 ou valor igual ou superior a 1% sobre o Patrimônio Líquido da Companhia, considerando-se aquele que for maior.

(2) Menção a eventual influência do contrato sobre a administração ou a condução dos negócios da Companhia, conforme o item 6.8.1 do regulamento de listagem.


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