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GERDAU S.A.
Contratos da Companhia
com partes relacionadas - Item 6.8 do regulamento de listagem(1).
Posição em
31/12/2002
| Objeto do Contrato |
Contratante/Contratado |
Prazo |
Valor (R$) |
Condições de
Rescisão
ou Término |
Influência do
Contrato (2) |
| Garantia das operações "Vendor" |
Gerdau S.A. / Banco Gerdau |
Indeterminado |
R$ 49.079 mil |
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| Mútuo |
Gerdau S.A. / GTL Equity Investments Corp |
Indeterminado |
R$ 88.064 mil |
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| Mútuo |
Gerdau S.A. / GTL Financial Corp |
Indeterminado |
R$ 960.361 mil |
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| Aval |
Gerdau S.A. / Da Francisca Energética S.A. |
15/05/2013 |
R$ 60.983 mil |
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Quota parte de 51,8182% em Garantia
Solidária |
| Aval |
Gerdau S.A. / Da Francisca Energética S.A. |
15/08/2014 |
R$ 55.895 mil |
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Quota parte de 51,8182% em Garantia
Solidária |
| Aval |
Indac Ind. Adm. E Com S.A. / Gerdau S.A |
Indeterminado |
R$ 795.875 mil |
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| Garantia em operações
de Credit Agreement |
Gerdau S.A./GTL Trade Finance Inc. |
Indeterminado |
R$ 88.333 mil |
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Obs.: Nas garantias ou avais
prestados, o contratante é o avalista/garantidor e o contratado é o avalizado/garantido.
(1) As companhias deverão
informar, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos
sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor
igual ou superior a R$ 200.000,00 ou valor igual ou superior a 1% sobre
o Patrimônio Líquido da Companhia, considerando-se aquele que for maior.
(2) Menção a eventual influência do contrato sobre a administração ou
a condução dos negócios da Companhia conforme o item 6.8.1 do regulamento
de listagem.
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